Vender ações gera imposto de renda. Mas nem sempre. Existe uma faixa de isenção que poucos investidores conhecem bem, e ela pode fazer diferença no seu bolso — especialmente se você opera com valores pequenos ou faz vendas pontuais. O problema é que a regra parece simples na superfície, mas tem pegadinhas que precisam ser desvendadas.
A isenção de R$ 20 mil: quando você não paga nada
A Receita Federal oferece uma isenção de imposto de renda para vendas de ações no mercado à vista quando o valor total vendido no mês não ultrapassa R$ 20 mil. Isso significa: se você vender ações por R$ 15 mil em um mês, não paga IR. Se vender por R$ 20 mil exatos, também não paga. Mas se vender por R$ 20.001, aí entra o imposto — e ele incide sobre o lucro total, não apenas sobre o valor que excedeu o limite. Essa isenção é por mês civil, não por operação. Se você fizer cinco vendas diferentes em março que somem R$ 18 mil, fica isento. Se fizer uma venda de R$ 25 mil em março, paga imposto sobre o ganho dessa operação.
Como funciona a alíquota: 15% sobre o lucro
Quando você ultrapassa os R$ 20 mil mensais, a alíquota é fixa: 15% sobre o lucro da operação. Não sobre o valor total vendido — apenas sobre o ganho. Exemplo prático: você comprou 100 ações por R$ 50 cada (R$ 5 mil investidos). Vendeu por R$ 60 cada (R$ 6 mil recebidos). O lucro foi R$ 1 mil. Se essa venda ultrapassou os R$ 20 mil do mês, você paga 15% de R$ 1 mil = R$ 150 de imposto. Recebe R$ 6 mil, paga R$ 150, fica com R$ 5.850 de ganho líquido. Se tivesse prejuízo na operação, não pagaria nada — e ainda poderia usar esse prejuízo para compensar ganhos futuros (até o limite de R$ 20 mil por mês).
O DARF: como você paga o imposto
DARF é a sigla para Documento de Arrecadação de Receitas Federais. É o boleto do imposto de renda sobre ações. Você precisa gerar e pagar o DARF até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. Exemplo: vendeu ações em março e o imposto foi de R$ 500. Você tem até o último dia útil de abril para gerar e pagar o DARF. A maioria das corretoras oferece um link direto para gerar o DARF, ou você pode fazer isso no site da Receita Federal. O pagamento é feito como qualquer outro boleto — banco, internet banking ou caixa eletrônico. Se não pagar no prazo, o débito vira dívida ativa e pode gerar multa e juros. Não é algo para deixar passar.
Três situações que mudam o jogo
Primeira: se você vender ações com prejuízo, não paga imposto naquele mês — mas pode usar o prejuízo para abater ganhos futuros. Se perdeu R$ 2 mil em março e ganhou R$ 3 mil em abril, paga imposto apenas sobre R$ 1 mil. Segunda: a isenção de R$ 20 mil é só para o mercado à vista (compra e venda normal). Se você opera com opções, day trade ou mercado futuro, as regras são diferentes — e geralmente mais caras. Terceira: se você recebe dividendos ou JCP (juros sobre capital próprio), esses rendimentos têm isenção de IR para pessoa física. Não entram na conta dos R$ 20 mil e não geram DARF. É um benefício separado.
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Conteúdo coletivo da redação do Sardinha, revisado pela equipe de research.
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