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Quando a remuneração se reancora: o que a proibição de repasse de performance em FIDCs revela sobre ancoragem de incentivos e recalibração de confiança na gestão de crédito

CVM esclarece que consultores de fundos de direitos creditórios não podem receber parte da taxa de performance — uma decisão que reposiciona alinhamento de interesses e transparência no segmento.

SA
Equipe Sardinha
Redação
11 set 20263 min · leituras
Quando a remuneração se reancora: o que a proibição de repasse de performance em FIDCs revela sobre ancoragem de incentivos e recalibração de confiança na gestão de crédito

O que mudou na regulação dos FIDCs

A Comissão de Valores Mobiliários publicou orientação clara nesta semana: consultores especializados contratados por fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) não podem receber parcela alguma da taxa de performance cobrada dos cotistas. A decisão, formalizada no Ofício Circular CVM/SSE 3/2026, é dirigida a administradores e gestores desses fundos e marca um ponto de inflexão importante na forma como esses ativos estruturam seus incentivos internos.

Por que isso importa: o problema dos incentivos desalinhados

FIDCs são estruturas complexas que investem em direitos creditórios — basicamente, compram fluxos de recebíveis de empresas, agronegócio e outros setores. Quando um consultor especializado (aquele que ajuda a selecionar, avaliar e monitorar esses créditos) recebe parte da taxa de performance, cria-se um incentivo perverso: ele pode ser tentado a recomendar operações mais agressivas ou de maior risco simplesmente para inflar o retorno no curto prazo e garantir sua remuneração extra. O cotista, que é quem realmente corre o risco, fica exposto a decisões que podem não estar alinhadas com seu perfil ou horizonte de investimento.

A proibição da CVM reconhece essa assimetria. Ao separar a remuneração do consultor da performance do fundo, a reguladora força uma realinhamento: o especialista passa a ser remunerado por sua expertise e dedicação, não por resultados que ele ajudou a inflar. É um movimento que reforça a ancoragem de confiança no processo de seleção de crédito — aquilo que deveria ser o núcleo duro de um FIDC.

O contexto mais amplo: transparência em fundos de crédito

FIDCs cresceram significativamente nos últimos anos como alternativa de renda para investidores em busca de retornos acima da renda fixa tradicional. Mas esse crescimento trouxe também maior escrutínio regulatório. A CVM tem reforçado, em sucessivas orientações, que a estrutura de incentivos de um fundo deve estar sempre a serviço do cotista, não do gestor ou de terceiros. Essa decisão sobre consultores é parte de um movimento maior de recalibração de confiança no segmento — deixar claro que quem toma risco é quem deve colher o benefício, sem intermediários capturando valor por alinhamento de incentivos distorcido.

O que muda na prática

Para gestores e administradores de FIDCs, a orientação significa revisar contratos e estruturas de remuneração. Consultores continuam sendo contratados e remunerados — a proibição não é sobre sua existência, mas sobre como ganham. Para cotistas, a mudança é mais sutil, mas relevante: reduz um vetor de risco moral dentro da estrutura de governança do fundo. Para o mercado como um todo, reforça a mensagem de que a CVM está atenta a mecanismos que podem distorcer incentivos, mesmo quando bem intencionados na superfície.

Em resumo
1CVM proíbe repasse de taxa de performance de FIDCs a consultores especializados
2A decisão reduz incentivos desalinhados e reforça confiança no processo de seleção de crédito
3Consultores continuam sendo remunerados, mas por expertise, não por resultado inflado
4Movimento faz parte de recalibração regulatória mais ampla sobre estruturas de incentivos em fundos

Fonte: CVM barra repasse de taxa de performance de FIDCs a consultores — https://valorinveste.globo.com/mercados/noticia/2026/09/11/cvm-barra-repasse-de-taxa-de-performance-de-fidcs-a-consultores.ghtml

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